Sindicont
Presidentes
Gestão Biênio 2006/2007
Estatuto
 
Busca:
 
Especializada na Informatização de Soluções para Escritórios de Contabilidade e Empresas Privadas
 
 
 
Estatuto
 

Estatuto do Sindicato dos Contabilistas de Criciúma

Capítulo I

ART. 1º - O SINDICATO DO CONTABILISTAS DE CRICIÚMA, com sede e foro, em Criciúma, no Estado de Santa Catarina, é constituído para fins de estatuto, coordenação, proteção e representação legal da categoria de contabilista, sendo sua base territorial os municípios de Criciúma, Forquilhinha, Nova Veneza, Siderópolis, Treviso, Içara, Morro da Fumaça, Cocal do Sul, Urussanga, Orleans e Lauro Müller, conforme estabelece a legislação em vigor sobre a matéria e com o intuito de colaboração com os poderes públicos e as demais associações no sentido da solidariedade social e da sua subordinação aos interesses nacionais.

ART. 2º - São prerrogativas do Sindicato:
a)representar perante as autoridades administrativas e judiciárias os interesses gerais de sua categoria profissional de contabilistas ou de interesses individuais de seus associados;
b)celebrar contratos coletivos de trabalhos;
c)eleger ou designar os representantes da respectiva categoria;
d)colaborar com o Estado, como órgão técnico e consultivo, no estudo e solução dos problemas que se relacionem com sua categoria profissional de contabilistas;
e)impor contribuição a todos aqueles que participarem da categoria representada, nos termos de legislação vigente;
f)fundar e manter agências de colocação.

ART. 3º - São deveres do Sindicato:
a)colaborar com os poderes públicos no desenvolvimento da solidariedade social;
b)manter serviços de assistência judiciária para os associados;
c)promover a conciliação nos dissídios de trabalho;
d)promover a fundação de cooperativa de consumo e de crédito;

ART. 4º - São condições para o funcionamento do Sindicato:
a)observância das leis e dos princípios de moral e compreensão dos deveres cívicos;
b)inexistência do exercício de cargos eletivos cumulativamente com os empregados remunerados pelo Sindicato ou por entidade de Grau superior;
d)na sede do Sindicato encontrar- se - á, segundo modelo aprovado pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social, um livro de registro de associado, autenticado pela autoridade competente em matéria de trabalho e do qual deverão constar, além do nome, idade, estado civil, nacionalidade, profissão ou função e residência de cada associado, o estabelecimento ou lugar onde exerce a sua profissão ou função, o número e a série de sua respectiva carteira profissional e o número de inscrição no instituto de previdência a que pertence;
e)gratuidade do exercício dos cargos eletivos;
f)abstenção de quaisquer atividades não compreendidas nas finalidades em lei, inclusive as do caráter político- partidário;
g)não poderá filiar- se a organizações internacionais, nem com elas manter relações sem prévia licença da assembléia dos associados.

Capítulo II

Dos Direitos e Deveres do Associado

ART. 5º - A todo indivíduo que seja Contador ou técnico em Contabilidade Contábil, e que participe da competente atividade profissional de contabilista , satisfazendo as exigências da legislação sindical assiste o direito de ser admitido no Sindicato, salvo falta de idoneidade, com recurso para autoridade competente.

ART. 6º - De todo ato lesivo de direito ou contrário a este Estatuto emanado da Diretoria ou da Assembléia Geral, poderá qualquer associado recorrer, dentro de 30 (trinta) dias para a autoridade competente.

ART. 7º - Perderá seus direitos o associado que, por qualquer motivo deixar o exercício da categoria profissional, exceto nos casos de aposentadoria, desemprego, falta de trabalho, convocação para prestação de serviço militar obrigatório em que não perderá os respectivos direitos sindicais e ficará isento de qualquer obrigação, exceto o pagamento de mensalidades.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os associados mencionados na exceção não poderão exercer cargos da administração sindical ou de representação.

ART. 8º - São deveres dos associados:
a)pagar a mensalidade em valor a ser estipulada pela Diretoria Executiva.
b)comparecer às Assembléias Gerais e acatar suas decisões;
c)bem desempenhar o cargo para o que foi eleito ou no qual tenha sido investido;
d)prestigiar o Sindicato por todos os meios ao seu alcance e propagar os espíritos associativos entre os elementos da categoria representada;
e)não tomar deliberações que interessem a categoria sem prévio consentimento do Sindicato;
f)respeitar em tudo a lei e as autoridades constituídas;
g)cumprir os presentes estatutos.
h) Cumprir o código de ética do Sindicato e do Conselho Federal de Contabilidade.

ART. 9º - Os associados estão sujeitos as penalidades da suspensão e/ou da eliminação do quadro social.
§ 1º - Serão suspensos os direitos dos associados:
a)que não comparecerem a 3 (três) Assembléias Gerais consecutivas sem justa causa;
b)que desacatarem a Assembléia Geral ou a Diretoria.
§ 2º - Serão eliminados do quadro social os associados:
a) que, por má conduta, espírito de discórdia ou falta cometida contra o patrimônio moral ou material do Sindicato, se constituírem em elementos nocivos à entidade;
b) que, sem motivo justificado, se atrasarem em mais de 3 (três) meses de pagamento de sua mensalidade.
c) Que não cumprirem com o Código de ética da Profissão, seja do sindicato ou do Conselho Regional de Contabilidade.

§ 3º - As penalidades serão impostas pela Diretoria.

§ 4º - As aplicações das penalidades, sob pena de nulidade, deverá proceder a audiência do associado, o qual, deverá aduzir por escrito a sua defesa no prazo de 10 (dez) dias, contados do recebimento da notificação.
§ 5º - Da penalidade imposta, caberá recurso, de acordo com a legislação em vigor.
§ 6º - A simples manifestação da maioria não basta para a aplicação de qualquer penalidade , as quais só terão cabimento nos casos previstos na lei e neste estatuto.

§ 7º - Para o exercício de atividade, a cominação de penalidade não implicará incapacidade, que só poderá ser declarada por autoridade competente.

ART.10º - Os associados que tenham sido eliminados do quadro social poderão reingressar no Sindicato desde que se reabilitem a juízo da Assembléia Geral, ou liquidem seus débitos quando se tratar de atraso do pagamento de mensalidades.


ART.11º - O Associado, deverá Ter uma boa conduta moral e profissional e zelar pelo bom nome do sindicato, defendendo-o perante outras entidades e na sociedade em geral.

Parágrafo Primeiro: O Associado que se inscrever para compor qualquer tipo de cargo na Diretoria ou Conselho Fiscal, não poderá Ter contra si, Ação Criminal transitada e julgada ou outro tipo de Ação Judicial ......

Da Administração do Sindicato

ART.12º - O Sindicato será administrado por uma Diretoria composta por 3 (três) membros eleitos pela Assembléia Geral ou por eleição com voto universal direto e secreto e terão um mandato de 2 (dois) anos.
§ 1º - A Diretoria será composta por:
a) Presidente;
b) Vice- Presidente Administrativo;
c) Vice- Presidente Financeiro;

§ 2º - Cabe ao Vice- Presidente Administrativo substituir o Presidente em seus impedimentos e quando o mesmo estiver impedido, a substituição se fará na seqüência de cargos estipulada no artigo 12 parágrafo primeiro.

ART.13º - Ao Presidente compete:

I - Representar o Sindicato perante a administração pública e em juízo, podendo nesta última hipótese, declarar poderes;
II - Assinar as Atas das sessões da Diretoria e das Assembléias Gerais, presidindo aquelas e instalando- as estas últimas;
III - Assinar as Atas das sessões, o orçamento anual e todos os papéis que dependem da sua assinatura, bem como rubricar os livros da secretaria e da tesouraria;
IV - Ordenar as despesas orçadas e assinar os cheques e outros documentos financeiros em conjunto com o Vice Presidente Financeiro ;
V - Nomear os funcionários e fixar os seus vencimentos, de acordo com às necessidades do serviço, e aprovação da Diretoria;
VI - Organizar um relatório das ocorrências dos anos anteriores, apresentá- lo em Assembléia Ordinária a realizar- se no primeiro trimestre para a devida aprovação e submete- lo até 31 de março ao Ministério do Trabalho e Previdência Social por intermédio da Delegacia Regional do Trabalho devendo do mesmo constar:
a) resumo dos principais acontecimentos verificados no curso do ano anterior;
b) relação dos associados admitidos durante o ano, com as especificações exigidas neste Estatuto e menção dos respectivos números de matrículas;
c) relação dos associados que durante o ano deixaram de permanecer no quadro social com as especificações a que se referem a alínea anterior e declaração do motivo de tal ocorrência;
d) balanço do exercício financeiro;
e) balanço patrimonial comparado;
f) demonstração da aplicação da Contribuição Sindical;
g) outros esclarecimentos que achar necessário;

PARÁGRAFO ÚNICO - As peças de que se cogitam as alíneas d, e, f do inciso 4º deste artigo, obedecerão os modelos 9, 10 e 11, anexadas na Portaria Ministerial nº 884, de 05-12-1942, e, deverão ser organizadas, bem como, as que compõem o orçamento e que se refere a alínea d do artigo 33 por contabilista legalmente habilitado e assinado pelo Presidente e pelo Vice Presidente Financeiro.

ART.14º - Ao Vice Presidente Administrativo compete:
a) Preparar as correspondências de expediente do Sindicato;
b) Ter sob sua responsabilidade o arquivo;
c) Redigir e ler as Atas da Diretoria e das Assembléias;
d) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da secretaria e da Sede do Sindicato .
e) Substituir o Presidente, em seus impedimentos;

ART.15º - Ao Vice Presidente Financeiro compete:
a) Ter sob sua responsabilidade os valores do Sindicato;
b) Assinar com o Presidente os cheques e efetuar os pagamentos e recebimentos autorizados;
c) Dirigir e fiscalizar os trabalhos da tesouraria;
d) Apresentar ao Conselho Fiscal balancetes mensais e Demonstrações Contábeis anual;
e) Recolher o dinheiro do Sindicato a uma Instituição Financeira .
f) Elaborar o Orçamento Anual para apreciação da Diretoria até o dia 30 de outubro de cada ano, que encaminhará para aprovação da Assembléia Geral até o mês de dezembro do mesmo ano.

Capítulo IIII

Do Conselho Fiscal

ART.16º - O Sindicato terá um Conselho Fiscal composto por 6 (seis) membros eleitos pela Assembléia Geral ou na forma deste Estatuto, sendo 3(três) membros Efetivos e 3 (Três) suplentes, limitando- se sua competência à fiscalização da Gestão financeira e terão mandato por 2 (dois) anos iniciando e terminando com a Diretoria.
Parágrafo Único: Após a eleição, e até o dia 30 de dezembro, haverá uma reunião do Conselho Fiscal, com a presença dos Efetivos e suplentes, que escolherão entre os Efetivos Um presidente.

ART.17º - Ao Conselho Fiscal compete:
a) Fiscalizar o cumprimento do orçamento do Sindicato;
b) opinar sobre as despesas extraordinárias;
c) reunir- se ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente quando necessário;
d) dar parecer sobre os Balancetes e Demonstrações Contábeis;
e) Dar parecer sobre as Contas da Diretoria;
f) Fiscalizar a Diretoria, e se achar necessário poderá convocar Assembléia Geral Extraordinária, com o fim de Destituir a Diretoria por atos impróprios e Contrários aos interesses dos Associados;

PARÁGRAFO ÚNICO - O parecer sobre as demonstrações contábeis deverá constar da ordem do Dia da Assembléia Geral Ordinária que for convocada para aprovação das Contas da Diretoria.

Das Assembléias Gerais

ART.18º - As Assembléias Gerais são soberanas nas resoluções não contrárias as leis vigentes e a este Estatuto; suas decisões serão tomadas por maioria absoluta de votos em relação ao total dos associados em primeira convocação, e, em segunda, por maioria dos votos dos associados presentes, salvo os casos previstos neste Estatuto.
PARÁGRAFO ÚNICO - A convocação da Assembléia Geral será feita por edital publicado com antecedência mínima de 8 (oito) dias , em jornal de grande circulação na base territorial do Sindicato, afixados nos locais de trabalho, ouvidos, neste caso, os responsáveis pelo estabelecimento, bem como, na sede social e nas delegacias.

ART.19º - Realizar- se- ão as Assembléias Gerais Extraordinárias observadas as prescrições anteriores:
a) quando o Presidente ou a maioria da Diretoria ou do Conselho Fiscal julgar conveniente;
b) a requerimento dos associados com direito a voto, em número de 20% (vinte por cento), os quais, especificarão pormenorizadamente os motivos da convocação.

ART.20º - A convocação da Assembléia Geral Extraordinária, quando feita pela maioria da Diretoria, pelo Conselho Fiscal ou pelos associados, não poderá opor- se o Presidente do Sindicato, que terá de tomar providências para a sua realização dentro de 5 (cinco) dias, contados da entrada do requerimento na secretaria.
§ 1º - Deverá comparecer à respectiva reunião, sob pena de nulidade da mesma a maioria dos que a promoveram.
§ 2º - Na falta da convocação pelo Presidente, fa- la- ão, expirado o prazo marcado neste artigo, aqueles que a deliberaram realizar com audiência de autoridade competente.

ART.21 - As Assembléias Extraordinárias só poderão tratar dos assuntos para que foram convocadas.

Capítulo IV

Da Perda do Mandato

ART.22º - Os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal perderão o seu mandato nos seguintes casos:
a) malversação ou dilapidação do patrimônio social;
b) abandono do cargo na forma prevista no parágrafo único do artigo nº 28;
c) grave violação deste Estatuto;
d) aceitação ou solicitação de transferência que importa no afastamento do exercício do cargo.

§ 1º - A perda do mandato será declarada pela Assembléia Geral.
§ 2º - Toda suspensão ou destituição do cargo administrativo deverá ser precedida da notificação que assegure ao interessado o pleno direito de defesa, cabendo o recurso na forma deste Estatuto.

ART.23º - Na hipótese da perda de mandato, as substituições se farão de acordo com o que dispõe o artigo 12 e seus parágrafos.

ART.24º - O preenchimento de qualquer cargo vago da Diretoria ou Conselho Fiscal, compete a Assembléia Geral e por maioria de votos, escolherá entre os associados aptos para preencher o cargo e com prazo de vigência até o término do mandato atual.

ART.25º - Havendo renúncia ou destituição de qualquer membro da Diretoria, assumirá automaticamente o cargo vacante o substituto legal previsto neste Estatuto.
§ 1º - Achando- se esgotado a lista dos membros da Diretoria, serão convocados associado(s) que preencherão os últimos cargos. Ficará a critério da Diretoria do Sindicato estabelecer o modo de cada convocação.
§ 2º - As renúncias serão comunicadas, por escrito, com firmas reconhecidas, ao Presidente do Sindicato.
§ 3º - Em se tratando de renúncia do Presidente do Sindicato, será esta, notificada, igualmente por escrito e com firma reconhecida, ao seu substituto legal, que dentro de 48 (quarenta e oito) horas, reunirá a Diretoria, para ciência do ocorrido.

ART.26º - Se ocorrer renúncia coletiva da Diretoria e Conselho Fiscal , o Presidente ainda que resignatário, convocará Assembléia Geral, afim de que esta constitua uma Junta Governativa Provisória, dando ciência à autoridade competente.

ART.27º - A Junta Governativa Provisória, constituída nos termos do artigo anterior procederá a diligência necessária à realização de novas eleições para a investidura dos cargos da Diretoria e o Conselho Fiscal, de conformidade com as instruções em vigor.

ART.28º - No caso de abandono de cargo, proceder- se -á , na forma dos artigos anteriores, não podendo no entanto, o membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, que houver abandonado o cargo, ser eleito para qualquer mandato de administração sindical ou de representação durante 2 (dois) mandatos.
PARÁGRAFO ÚNICO - Considera- se abandono de cargo a ausência e não justificativa a 3 (três) reuniões ordinárias e sucessivas da Diretoria ou do Conselho Fiscal.

ART.29º - Ocorrendo o falecimento do membro da Diretoria ou do Conselho Fiscal, proceder- se- á na conformidade do artigo 25 e seus parágrafos.

Capítulo V

Gestão Financeira e sua Fiscalização

Art.30º - À Diretoria compete:
I - Fazer organizar pelo Vice-Presidente Financeiro e submeter até 30 de outubro de cada ano, a proposta de orçamento Anual para o exercício seguinte, observadas as instruções em vigor.
II - Organizar e submeter até 31 de março de cada ano, depois do parecer do Conselho Fiscal, à aprovação da Assembléia Geral, um relatório das ocorrências do ano anterior nos termos de lei e instruções em vigor.
III - Ao término do mandato, a Diretoria fará prestação de contas de sua gestão no exercício financeiro correspondente, levantado para este fim, por contabilista legalmente habilitado, os balanços de receitas e despesas e econômicos nos livros Diário e Caixa, da Contribuição Sindical e rendas próprias, os quais além da assinatura deste, conterá as do Presidente e do Vice Presidente Financeiro, nos termos da lei e regulamento em vigor.

Capítulo VI

Patrimônio do Sindicato

ART.31 - Constitui patrimônio do Sindicato:
a) as contribuições daqueles que participem da categoria representada, consoante a alínea "e" do artigo 2º;
b) as contribuições dos associados;
c) as doações e legados;
d) os bens e valores adquiridos e as rendas pelos mesmos produzido;
e) aluguéis de imóveis e juros de títulos e de depósitos;
f) as multas e outras rendas eventuais;

§ 1º - Nenhuma contribuição poderá ser imposta aos associados além das determinadas expressamente em lei e na forma do presente Estatuto.

ART.32º - As despesas do Sindicato correrão pelas rubricas previstas em lei e instruções vigentes.

ART.33º - A administração do patrimônio do Sindicato, constituído pela totalidade dos bens que o mesmo possuir, compete a Diretoria.

ART.34º - Os títulos de renda e os bens imóveis, só poderão ser alienados mediante permissão expressa da Assembléia Geral, em escrutínio secreto pela maioria absoluta dos sócios quites e com autorização prévia da autoridade competente.

ART.35º - No caso de dissolução, por se achar o Sindicato incurso nas leis que definem crime contra a personalidade internacional, a estrutura e a segurança do Estado e a ordem político- social, os bens, pagas as dívidas decorrentes de suas responsabilidades, serão incorporados ao patrimônio da União e aplicados em obras de assistência social a juízo do Ministério do Trabalho e Previdência Social.

ART.36º - Os atos que importam na malversação ou dilapidação do patrimônio do Sindicato, são equiparados aos crimes contra a economia popular, de acordo com a legislação em vigor.

ART.37º - No caso de dissolução do Sindicato, o que só se dará por deliberação expressa da Assembléia Geral para esse fim convocada e com a presença mínima de 2/3 (dois terços) dos associados quites, o seu patrimônio, pagas as dívidas legítimas decorrentes de suas responsabilidades, e se tratando de numerários em Caixas ou Bancos e em poder de credores diversos, será depositado em conta bloqueada no Banco do Brasil S/A. à crédito MTPS - Depósitos dos Poderes Públicos - Conta de Emprego e Salário e será restituído, acrescido de juros bancários respectivos, ao Sindicato da mesma categoria que vier a ser reconhecido pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social.

Capítulo VII

Das Eleições, Mandato e Posse

ART. 38º - As eleições ocorrerão, no mês de Novembro a cada 2( dois) anos, com posse no mês de Dezembro, iniciando-se o mandato no dia 01 de janeiro.

ART. 39º - As eleições serão organizadas por uma Junta Eleitoral composta de 3 (três) membros e indicados pela Diretoria.

Parágrafo Primeiro: A junta marcará um prazo de no mínimo 10 (dez) dias para apresentação de Chapas, com mais 10(dez) dias para a realização das eleições, sendo compostas por 3 (Três) membros para a Diretoria e 6(seis) membros para o Conselho Fiscal, dos quais 3 (Três) serão suplentes

Parágrafo Segundo: Poderão compor as Chapas os Associados que estiverem em dia com suas mensalidades e forem associados do Sindicato a pelo menos 12(doze) meses antes de convocadas as eleições.

Parágrafo Terceiro: Se houver a inscrição de mais de uma chapa, a junta eleitoral organizará cédulas de Votação, e a votação será pelo voto direto e secreto, iniciando-se a votação ás 9:00 horas da manhã e Encerrando-se às 17:00 horas do dia Marcado para a eleição.

Parágrafo Quarto: Se houver a inscrição de somente uma Chapa, a eleição ocorrerá por aclamação em Assembléia Geral, no mesmo dia designado para a eleição, em horário a ser definido pelo junta eleitoral.
Parágrafo Quinto: É facultado a Junta Eleitoral, de acordo com as necessidades, organizar mesas coletoras de votos, itinerantes.

Capítulo VIIII

Disposições Gerais

ART.40º - Serão tomadas por escrutínio secreto as deliberações da Assembléia Geral concernantes aos seguintes assuntos:
a) eleição do associado para representação da respectiva categoria prevista em lei;
b) tomada e aprovação de contas da Diretoria;
c) aplicação do patrimônio;
d) julgamento dos atos da Diretoria, relativos a penalidades impostas a associados;
e) pronunciamento sobre relação ou dissídios de trabalho;
f) provisões orçamentárias.

ART.41º - A aceitação de cargo de Presidente e Vice Presidentes em Diretoria do Sindicato, importará na obrigação de residir na base territorial do sindicato.

ART.42º - Serão nulos de pleno direito os atos praticados com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação dos preceitos contidos na lei.

ART.43º - Não havendo disposição especial contrária, prescreve em 2 (dois) anos o direito de pleitear a reparação de qualquer ato infringente na disposição nela contida.

ART.44º - Dentro da respectiva base territorial, o Sindicato, quando julgar oportuno, instituirá delegacias ou secções, para melhor proteção dos seus associados e da categoria que representar.

ART.45º - O presente Estatuto, que não poderá entrar em vigor antes da publicação do despacho que o aprovar, só poderá ser reformado por uma Assembléia Geral, para este fim especialmente convocada, estando presente pelo menos 2/3 (dois terços) dos associados quites, cabendo a Diretoria da entidade submeter as alterações à aprovação da autoridade competente.

O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária da Associação Profissional dos Contabilistas de Criciúma, especialmente convocada e realizada em 27 de novembro de 1968, para a transformação da mesma Associação em Sindicato de Classe. Sendo que em 28 de novembrode 1996 houve a primeira modificação dos textos originais sendo alterados os artigos 12, 14, 15 E 16 conforme consta em Ata, e no dia 27 de setembro de 2001, foi alterado e aprovado um novo texto do Estatuto.

Criciúma, SC, 27 de setembro de 2001.

ENOCIR GONÇALVES - PRESIDENTE

 
 
© 2001-2010 Sindicont - Contabilista Credenciado. Todos os direitos reservados.