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Seu Imposto constrói o presente
e garante o futuro das crianças e adolescentes
O Brasil tem milhões de crianças e adolescentes
em situação de risco. Mais que um número,
são meninos e meninas brasileiros expostos à
violência, ao consumo de drogas, a exploração
sexual e ao trabalho penoso.
Eles estão nas esquinas das grandes cidades e nas
lavouras do interior do país, a espera de uma oportunidade
de sair das estatísticas e encontrar um futuro.
Garantir uma perspectiva a esses brasileirinhos pode não
lhe custar nada: a lei garate ao contribuinte o direito
de destinar parte de seu imposto de renda devido diretamente
a programas sociais de infância e juventude.
O contribuinte cidadão pode e deve decidir onde,
como e com quem vai ser gasta uma parte do IR que ele, obrigatoriamente,
tera de pagar ao Governo.
Sabemos que a carga tributária que passa sobre o
assalariado nem sempre se direciona ao financiamento de
políticas sociais, porém somos cidadãos
que, como você nos indignamos com o abandono de nossas
crianças e adolescentes.
E por isso que estamos conscientizando e estimulando cada
contribuinte a decidir sobre o destino de uma parte de seu
imposto de renda para nossos meninos, como garante a lei.
A lei permite.
A cidadania recomenda.
É seu direito decidir o destino de seu imposto de
renda.
6% do imposto de renda desembolsado anualmente pelas
Pessoas Físicas
1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas
Jurídicas
Podem ser destinados a programas sociais de amparo à
criança e ao adolescente.
Trata-se de exercer um direito de cidadão. Decidir
pelo menos em relação a essa pequena parte,
por uma aplicação efetivamente social para
o imposto que a sociedade paga.
O destino é a criança e o adolescente de sua
cidade ou região.
O recursos devem ser depositados em contas do Fundo controlados
pelo Conselho Municipal dos Direitos das Criaças
e do Adolescente.
No município de Criciúma a conta é:
Banco BESC
Agência : 009
Conta Corrente: 45628-9
Para pagamento em qualquer Banco, solicite o programa para
emissão de guias de recolhimento que está
disponível no CPD da Prefeitura Municipal de Criciúma.
Esse conselho faz o repasse para programas executados por
entidades Sociais Cadastradas.
O resultado você pode acompanhar de perto.
A quem se destinam os recursos arrecadados
Prioritariamente a programas executados por instituições
públicas de assistência social, voltadas para
o atendimento:
- às crianças e adolescentes abandonados e
desabrigados;
- às medidas sócio-educativas aos adolescentes
autores de ato infracional;
- às crianças e adolescentes exploradas sexualmente;
- aos usuários e dependentes de drogas;
- as vítimas de maus tratos;
- à erradicação do trabalho infantil
e proteção do trabalho do adolescente;
- à profissionalização de jovens;
- à orienteção e apoio sócio-familiar;
- projetos de pesquisas de estudos;
- projetos de comunicação e divulgação
de ações de defesa de direitos preconizados
pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Capacitação de Recursos Humanos.
Como fazer a destinação:
1- Deposite sua contribuição na conta específica
do fundo mantida pelo conselho.
2- Dirija-se ao conselho beneficiado com o comprovante do
depósito e solicite o recibo padronizado, contendo
(veja exemplo abaixo):
- número de ordem
- Nome e CPF ou CNPJ do doador
- Data e valor efetivamente depositado no fundo
- Nome, inscrição no CNPJ e endereço
do Conselho emitente
- Assinatura da pessoa designada pelo conselho
3 - Conserve o recido em seu poder por cinco anos.
Como fazer doações em Bens
No caso de doações de bens, o comprovante
deverá conter a identificação desses
bens, mediante sua descrição em campo próprio
ou em relação anexa ao mesmo, informando também
se houve avaliação, o CPF ou CNPJ dos responsáveis.
Nesta hipótese o doador deverá:
1 - Comprovar a propriedade dos bens, mediante documento
hábil.
2- Baixar os bens doados na declaração de
bens ou direitos, quando se tratar de pessoas físicas,
ou na escrituração, no caso de pessoa jurídica.
No caso de pessoa física, o valor da aquisição
do bem.
No caso de pessoa jurídica, o valor contábil
do bem.
Nos dois casos, esse valor não pode exceder ovalor
de mercado, ou em se tratando de imóveis, o valor
que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão.
Em qualquer hipótese, o doador poderá optar
pelo valor de mercado dos bens, que será determinado
mediante prévia avaliação, através
de laudo idôneo de perito ou empresa especializada,
de reconhecida capacidade técnica para aferição
do seu valor.
Conselhos e os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescência
O estatuto da criança e do adolescente, editado em
1990 pela Lei 8.069, criou os Conselhos Municipais, Estaduais
e Nacionais.
Os conselhos são órgãos paritários,
compostos por representantes do Poder Público e entidades
da sociedade civil, cuja função é deliberar
e controlar as políticas de atendimento a criança
e adolescentes.
Para tanto, gerenciam os fundos, que são contas bancárias
específicas mantidas exclusivamente para captar recursos
necessários a implementação dessas
políticas. As doações só podem
ser efetuadas mediante depósitos nessas contas.
Tais recursos são aplicados em projetos de iniciativa
de instituições que executam programas voltados
para crianças e adolescentes.
Os conselhos prestam contas desses recursos aos respectivos
órgãos executivos do poder público
municipal, estadual e federal, e estão sujeitos a
controle do MInistério Público e Justiça
Federal.
Anualmente, os conselhos estão obrigados a informar
à Receita Federal, nome, CPF/CNPJ do doador e valor
doado.
Exemplos
- Pessoa Física
| Exemplo 1 |
Exemplo 2 |
| Imposto Devido |
R$ 1.000,00 |
Imposto Devido |
R$ 1.000,00 |
| Doação ao FIA |
R$ 60,00 |
Doação ao FIA |
R$ 60,00 |
| IR na fonte |
R$ 500,00 |
IR na fonte |
R$ 1.000,00 |
| IR a pagar |
R$ 440,00 |
IR a restituir |
R$ 60,00 |
- Pessoa Jurídica
| Exemplo 1 |
Exemplo 2 |
| Lucro Líq. antes da CS |
R$ 64.000,00 |
Lucro Líq. antes da CS |
R$ 300.000,00 |
| Doação ao FIA |
R$ 100,00 |
Doação ao FIA |
R$ 480,00 |
| Base de Cálculo do IR |
R$ 64.100,00 |
Base de Cálculo do IR |
R$ 300.480,00 |
| IR devido (15%) |
R$ 9.615,00 |
IR devido (15%) |
R$ 45.072,00 |
| IR devido adicional |
R$ 0,00 |
IR devido adicional |
R$ 6.048,00 |
| Limite para dedutibilidade |
R$ 96,15 |
Limite para dedutibilidade |
R$ 450,72 |
| Excesso verificado no FIA |
R$ 3,85 |
Excesso verificado no FIA |
R$ 29,28 |
Aloisio Westrup
Conselheiro e Gestor do FIA - Criciúma/SC
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