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FIA - Fundo para Infância e Adolescência
 

Seu Imposto constrói o presente e garante o futuro das crianças e adolescentes

O Brasil tem milhões de crianças e adolescentes em situação de risco. Mais que um número, são meninos e meninas brasileiros expostos à violência, ao consumo de drogas, a exploração sexual e ao trabalho penoso.

Eles estão nas esquinas das grandes cidades e nas lavouras do interior do país, a espera de uma oportunidade de sair das estatísticas e encontrar um futuro.

Garantir uma perspectiva a esses brasileirinhos pode não lhe custar nada: a lei garate ao contribuinte o direito de destinar parte de seu imposto de renda devido diretamente a programas sociais de infância e juventude.

O contribuinte cidadão pode e deve decidir onde, como e com quem vai ser gasta uma parte do IR que ele, obrigatoriamente, tera de pagar ao Governo.

Sabemos que a carga tributária que passa sobre o assalariado nem sempre se direciona ao financiamento de políticas sociais, porém somos cidadãos que, como você nos indignamos com o abandono de nossas crianças e adolescentes.

E por isso que estamos conscientizando e estimulando cada contribuinte a decidir sobre o destino de uma parte de seu imposto de renda para nossos meninos, como garante a lei.

A lei permite.
A cidadania recomenda.
É seu direito decidir o destino de seu imposto de renda.


6% do imposto de renda desembolsado anualmente pelas Pessoas Físicas

1% do imposto de renda pago sobre o lucro real das Pessoas Jurídicas


Podem ser destinados a programas sociais de amparo à criança e ao adolescente.

Trata-se de exercer um direito de cidadão. Decidir pelo menos em relação a essa pequena parte, por uma aplicação efetivamente social para o imposto que a sociedade paga.

O destino é a criança e o adolescente de sua cidade ou região.

O recursos devem ser depositados em contas do Fundo controlados pelo Conselho Municipal dos Direitos das Criaças e do Adolescente.

No município de Criciúma a conta é:
Banco BESC
Agência : 009
Conta Corrente: 45628-9

Para pagamento em qualquer Banco, solicite o programa para emissão de guias de recolhimento que está disponível no CPD da Prefeitura Municipal de Criciúma.

Esse conselho faz o repasse para programas executados por entidades Sociais Cadastradas.

O resultado você pode acompanhar de perto.

A quem se destinam os recursos arrecadados


Prioritariamente a programas executados por instituições públicas de assistência social, voltadas para o atendimento:

- às crianças e adolescentes abandonados e desabrigados;
- às medidas sócio-educativas aos adolescentes autores de ato infracional;
- às crianças e adolescentes exploradas sexualmente;
- aos usuários e dependentes de drogas;
- as vítimas de maus tratos;
- à erradicação do trabalho infantil e proteção do trabalho do adolescente;
- à profissionalização de jovens;
- à orienteção e apoio sócio-familiar;
- projetos de pesquisas de estudos;
- projetos de comunicação e divulgação de ações de defesa de direitos preconizados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente;
- Capacitação de Recursos Humanos.

Como fazer a destinação:

1- Deposite sua contribuição na conta específica do fundo mantida pelo conselho.

2- Dirija-se ao conselho beneficiado com o comprovante do depósito e solicite o recibo padronizado, contendo (veja exemplo abaixo):
- número de ordem
- Nome e CPF ou CNPJ do doador
- Data e valor efetivamente depositado no fundo
- Nome, inscrição no CNPJ e endereço do Conselho emitente
- Assinatura da pessoa designada pelo conselho

3 - Conserve o recido em seu poder por cinco anos.

Como fazer doações em Bens

No caso de doações de bens, o comprovante deverá conter a identificação desses bens, mediante sua descrição em campo próprio ou em relação anexa ao mesmo, informando também se houve avaliação, o CPF ou CNPJ dos responsáveis. Nesta hipótese o doador deverá:

1 - Comprovar a propriedade dos bens, mediante documento hábil.

2- Baixar os bens doados na declaração de bens ou direitos, quando se tratar de pessoas físicas, ou na escrituração, no caso de pessoa jurídica.

No caso de pessoa física, o valor da aquisição do bem.
No caso de pessoa jurídica, o valor contábil do bem.

Nos dois casos, esse valor não pode exceder ovalor de mercado, ou em se tratando de imóveis, o valor que serviu de base para o cálculo do imposto de transmissão.

Em qualquer hipótese, o doador poderá optar pelo valor de mercado dos bens, que será determinado mediante prévia avaliação, através de laudo idôneo de perito ou empresa especializada, de reconhecida capacidade técnica para aferição do seu valor.

Conselhos e os Fundos dos Direitos da Criança e Adolescência


O estatuto da criança e do adolescente, editado em 1990 pela Lei 8.069, criou os Conselhos Municipais, Estaduais e Nacionais.

Os conselhos são órgãos paritários, compostos por representantes do Poder Público e entidades da sociedade civil, cuja função é deliberar e controlar as políticas de atendimento a criança e adolescentes.

Para tanto, gerenciam os fundos, que são contas bancárias específicas mantidas exclusivamente para captar recursos necessários a implementação dessas políticas. As doações só podem ser efetuadas mediante depósitos nessas contas.

Tais recursos são aplicados em projetos de iniciativa de instituições que executam programas voltados para crianças e adolescentes.

Os conselhos prestam contas desses recursos aos respectivos órgãos executivos do poder público municipal, estadual e federal, e estão sujeitos a controle do MInistério Público e Justiça Federal.

Anualmente, os conselhos estão obrigados a informar à Receita Federal, nome, CPF/CNPJ do doador e valor doado.

Exemplos

- Pessoa Física

Exemplo 1 Exemplo 2
Imposto Devido R$ 1.000,00 Imposto Devido R$ 1.000,00
Doação ao FIA R$      60,00 Doação ao FIA R$      60,00
IR na fonte R$    500,00 IR na fonte R$ 1.000,00
IR a pagar R$    440,00 IR a restituir R$      60,00

- Pessoa Jurídica

Exemplo 1 Exemplo 2
Lucro Líq. antes da CS R$ 64.000,00 Lucro Líq. antes da CS R$ 300.000,00
Doação ao FIA R$      100,00 Doação ao FIA R$        480,00
Base de Cálculo do IR R$ 64.100,00 Base de Cálculo do IR R$ 300.480,00
IR devido (15%) R$   9.615,00 IR devido (15%) R$   45.072,00
IR devido adicional R$          0,00 IR devido adicional R$     6.048,00
Limite para dedutibilidade R$        96,15 Limite para dedutibilidade R$        450,72
Excesso verificado no FIA R$          3,85 Excesso verificado no FIA R$          29,28

Aloisio Westrup
Conselheiro e Gestor do FIA - Criciúma/SC

 
 
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