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Presencial: 12/11 – FIM DA ESCALA 6X1: EC Nº 141/2026 – MUDANÇAS NA JORNADA DE TRABALHO E SEUS REFLEXOS NO DEPARTAMENTO PESSOAL

12/11/2026 13h30 às 17h30

PÚBLICO-ALVO

Profissionais de Recursos Humanos e Departamento Pessoal, advogados, contadores, empresários e demais interessados na legislação trabalhista e na gestão das relações de trabalho.

OBJETIVO

Proporcionar aos participantes uma compreensão das mudanças previstas na Emenda Constitucional nº 141/2026 relacionadas aos limites da jornada de trabalho e ao repouso semanal remunerado. A capacitação abordará a redução gradual da carga horária semanal, a ampliação dos períodos de descanso, as etapas de transição, as possibilidades de negociação coletiva e os impactos práticos nas relações contratuais, na elaboração de escalas, no controle de ponto, no cálculo de horas extras e nos procedimentos cotidianos do Departamento Pessoal.

Instrutora: Viviane Krein – Contadora, CRC SC 36.818-O/4; Mestra em Ciências Contábeis e Administração. Professora no curso de Ciências Contábeis e de Pós-Graduação da Unoesc – Universidade do Oeste de Santa Catarina, Campus Chapecó, e coordenadora do NAF – Núcleo de Apoio Contábil e Fiscal. Além das atividades no meio acadêmico, ministra cursos da área contábil junto a entidades parceiras como FECONTESC, FECOPAR, FECON-MG, Sincovat, Sescon AM, Sescap PE e fundadora e instrutora da Didhatika Qualificação Profissional.

Incluso certificado que pode ser solicitado no mês seguinte, apostila e coffee-break.
Pagamento via boleto bancário + recibo.

 

Para mais informações: contato@sindicont.com.br ou no WhatsApp (48) 99839-8811 com Tamires.

 

INFORMAÇÕES GERAIS

– O Sindicont reserva-se o direito de cancelar o curso caso não seja atingido o número mínimo de inscritos.

– Com o curso confirmado, o participante poderá cancelar sua inscrição até 5 dias úteis antes da data do evento. Após isso, o Sindicont se reserva no direito de cobrança de inscrição, podendo o indivíduo enviar um substituto ou receber o material.

– Após a confirmação do curso, a inscrição será considerada efetivada. A ausência do participante no dia do treinamento não caracteriza cancelamento. Caso necessário, é permitida a substituição do participante, garantindo o aproveitamento da vaga.

 

  1. JORNADA DE TRABALHO: LEGISLAÇÃO E PRÁTICAS ANTERIORES À EC Nº 141/2026

1.1. Parâmetros legais da duração diária e semanal do trabalho

1.2. Formas de distribuição da jornada de 44 horas por semana

1.3. Características e funcionamento do regime de trabalho 6×1

1.4. Regras aplicáveis ao descanso semanal remunerado

1.5. Condições para o trabalho aos sábados, domingos e feriados

  1. EC Nº 141/2026: NOVOS PARÂMETROS PARA JORNADA E DESCANSO

2.1. Modificações constitucionais nos incisos XIII e XV do art. 7º da Constituição Federal

2.2. Estabelecimento dos novos limites de 8 horas diárias e 40 horas semanais

2.3. Previsão de dois dias de repouso semanal, com preferência para o domingo

2.4. Consequências das novas disposições para a escala 6×1

2.5. Aplicabilidade das alterações aos vínculos empregatícios já existentes

2.6. Preservação da remuneração e dos pisos salariais diante da redução da jornada

2.7. Tratamento das jornadas contratuais previamente estabelecidas em até 40 horas semanais

  1. IMPLEMENTAÇÃO DAS MUDANÇAS E CRONOGRAMA DE TRANSIÇÃO

3.1. Data de publicação, entrada em vigor e etapas de aplicação da EC nº 141/2026

3.2. Primeira fase de adaptação: limite semanal de 42 horas após dois meses da publicação

3.3. Segunda fase: redução para o teto de 40 horas semanais após um ano da primeira redução

3.4. Definição do momento de início da garantia de dois dias de repouso semanal

3.5. Adequação das disposições de convenções e acordos coletivos às novas regras constitucionais

3.6. Negociação coletiva e organização das jornadas durante a etapa intermediária de 42 horas

3.7. Planejamento dos prazos e das providências necessárias à adequação empresarial

  1. ESCALAS DE TRABALHO, DESCANSOS E NEGOCIAÇÃO COLETIVA

4.1. Organização da jornada no modelo 5×2 e suas possibilidades de aplicação

4.2. Compensação de horários mediante convenções e acordos coletivos de trabalho

4.3. Distribuição mensal dos repousos semanais e observância das garantias mínimas de descanso

4.4. Aplicação das regras a regimes especiais previstos em legislação específica ou normas regulamentadoras

4.5. Estruturação de escalas de revezamento em atividades com funcionamento ininterrupto

4.6. Regras para prestação de serviços em sábados, domingos e feriados

4.7. Planejamento dos dias de folga e observância da preferência pelo repouso aos domingos

  1. IMPACTOS OPERACIONAIS E ADEQUAÇÕES NO DEPARTAMENTO PESSOAL

5.1. Revisão dos contratos, das cargas horárias e das escalas atualmente praticadas

5.2. Atualização dos sistemas de ponto e dos procedimentos de registro da jornada

5.3. Apuração e tratamento das horas extraordinárias nas diferentes fases de implementação

5.4. Regras para compensação de horas e administração do banco de horas

5.5. Reavaliação do salário-hora e dos divisores utilizados nos cálculos trabalhistas

5.6. Efeitos das alterações para empregados mensalistas e horistas

5.7. Formalização das mudanças contratuais e atualização dos registros internos de jornada

5.8. Análise e revisão de convenções e acordos coletivos de trabalho

5.9. Garantia da remuneração e análise dos efeitos da nova jornada sobre os pisos salariais

  1. REGIMES ESPECIAIS E CATEGORIAS COM REGRAS DIFERENCIADAS

6.1. Regime de jornada 12×36 e análise de sua compatibilidade com os novos parâmetros constitucionais

6.2. Regras e adequações aplicáveis ao trabalho em regime de tempo parcial

6.3. Organização dos turnos ininterruptos de revezamento diante das novas disposições

6.4. Categorias profissionais submetidas a limites específicos de jornada previstos em lei ou regulamentação

6.5. Situações de trabalho não abrangidas pelo controle convencional de jornada

6.6. Empregados com diploma de nível superior e remuneração igual ou superior a 2,5 vezes o teto do RGPS

6.7. Aplicação das novas disposições aos contratos de aprendizagem

6.8. Repercussões da mudança na jornada dos trabalhadores domésticos

  1. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E POSSÍVEIS REGULAMENTAÇÕES

7.1. Possibilidade de medidas transitórias para MEIs, microempresas e empresas de pequeno porte, condicionadas à edição de lei complementar

7.2. Adequação dos contratos da Administração Pública que envolvam contratação de serviços com dedicação direta de mão de obra, incluindo a necessidade de aditamentos

7.3. Limites constitucionais e perspectivas de regulamentação complementar das novas regras

 

Inscrições: https://app.higestor.com.br/inscricao/19632/12-11-fim-da-escala-6×1-ec-n-141-2026

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